Concepções materialista e idealista sobre os direitos humanos: da origem à Agenda 2030
Francisco Cetrulo Neto,
Gustavo Alves de Souza and
Lorena Medeiros
Desarrollo local sostenible, 2019, issue 35
Abstract:
Tendo como ponto de partida a ideia de que o direito é parte da superestrutura da sociedade e, principalmente, que é criado a partir e nas relações sociais, busca-se, neste artigo, a partir da distinção entre os pensamentos de Marx e Hegel, materialista e idealista, respectivamente, formular uma teoria de como os dois autores e, consequentemente, as duas linhas teóricas deles derivada, compreendem o fenômeno do direito e, mais especificamente, dos diretos humanos. Este percurso nos levará a identificar e a distinguir entre duas correntes de pensamento jurÃdico, sobre o direito: o jusnaturalismo e o realismo, além de discutir as implicações da utilização dessas concepções pelos grupos sociais e acadêmicos em nosso tempo. Feito isto, analisamos, a partir dos ODS (Agenda 2030) como estes diferentes discursos são utilizados de forma concreta na atualidade e como as diferentes perspectivas teóricas determinam o olhar e o agir ao tratar dos direitos humanos.
Keywords: Origem dos Direitos Humanos; Jusnaturalismo; Realismo; Marx; Hegel; Agenda 2030. (search for similar items in EconPapers)
Date: 2019
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