Distrito agropecuário da Suframa: a implantação no contexto socioeconômico da zona franca de Manaus
Evandro Brandão Barbosa
Observatorio de la Economía Latinoamericana, 2014, issue 205
Abstract:
O Governo do Estado do Amazonas doou área de terreno, de 589.334 hectares, à Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa, com destinação específica para a implantação do Distrito Agropecuário da Suframa (D. A. S), nos termos da Lei nº 878, de 25 de setembro de 1969. E assim, deu-se início ao cumprimento do artigo 1º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus–ZFMcomo uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram os centros consumidores de seus produtos. A área de terreno doada pelo Estado do Amazonas à Suframa limita-se ao norte com a linha limítrofe da área da Zona Franca de Manaus, no km 115 da rodovia BR-174; ao sul por uma linha de rumo 90º (noventa graus) oeste, coincidente com o paralelo 2º 43’ 43” (dois graus, quarenta e três minutos e quarenta e três segundos), no km 48 da mesma rodovia; a leste com a margem direita do rio Urubu, até a sua confluência com o rio Urubuí; e a oeste com a margem esquerda do rio Cuieiras, até a sua nascente. O cumprimento do estabelecido no Art. 1º do Decreto-Lei 288/67 teve início com a implantação de um Distrito Industrial e um Distrito Comercial em Manaus, desde o ano de 1967; mas o Distrito Agropecuário não foi implantado nos primeiros oito anos de funcionamento da Zona Franca de Manaus. O objetivo deste artigo é apresentar o contexto político, social, econômico e ambiental no qual o Distrito Agropecuário foi pensado e implantado como atividade econômica prevista na Zona Franca de Manaus, esta regulamentada cinco décadas e meia após o fim do ciclo da borracha na Amazônia, ocorrido em 1912. A realização da pesquisa que resultou no texto deste artigo é relevante porque explora as condições iniciais de funcionamento da Zona Franca de Manaus, na qual a criação do Distrito Agropecuário deveria estabelecer um conjunto de atividades produtivas do setor primário em atendimento às demandas locais e regionais; paralelamente, a importância da pesquisa também se fundamenta na exploração das causas do crescimento do Distrito Industrial da ZFM e da sua visibilidade na economia da Amazônia Ocidental. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, cujos métodos de pesquisa são hipotético dedutivo e dialético. Uma das principais expectativas em relação à publicação dos resultados dessa pesquisa é suscitar perguntas sobre a invisibilização do Distrito Agropecuário da Suframa, apesar de as atividades agropecuárias terem sido previstas no texto do Decreto-Lei nº 288/67, que regulamentou a ZFM.
Keywords: Amazônia; Zona Franca de Manaus; Distrito Agropecuário da Suframa; Polo Industrial de Manaus. (search for similar items in EconPapers)
Date: 2014
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