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PARA QUÊ TRANSICIONAR?

Luciana Almeida Menezes

Revista Caribeña de Ciencias Sociales, 2016, issue 2016_02

Abstract: Este artigo trata sobre a justiça de transição, que é o mecanismo utilizado quando da passagem de um regime ditatorial para o (re)estabelecimento da democracia. Aborda a influência de posicionamentos filosóficos para a aplicação tentar resolver a pergunta sobre o que seria a coisa certa a ser feita. Fazer a justiça de transição implicaria em estabelecer arranjos sociais instáveis com possível punição para os violadores de direitos humanos. Não fazê-la significaria relegar ao esquecimento desrespeitos a direitos humanos universalmente consagrados. Trata também do constitucionalismo de transição e sua importância para a criação de uma constituição transitória possível para a concretude do Estado Democrático de Direito. Pretende demonstrar a necessária correlação entre esses termos para a obtenção de justiça e paz após regimes de exceção. Nesse sentido, será feita a exposição dos conceitos e características dos dois fenômenos.

Keywords: justiça de transição; constitucionalismo de transição; justiça; democracia; filosofia. (search for similar items in EconPapers)
Date: 2016
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