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Documento de Trabalho 07/2020 - Mensuração dos benefícios esperados da atuação do Cade em 2019

Guilherme Resende and Thiago Pinto ()
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Thiago Pinto: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Departamento de Estudos Econômicos

Documentos de Trabalho from Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Departamento de Estudos Econômicos

Abstract: O objetivo deste trabalho é mensurar os benefícios da atuação do Cade nos casos de conduta e atos de concentração decididos no ano de 2019. Dando sequência ao estudo pioneiro, referente ao ano de 2018, este trabalho se alinha com os esforços das autoridades antitrustes de estudar o impacto das suas ações e divulgá-los à sociedade. Estimou-se que as ações do Cade tenham resultado em benefícios da ordem de R$ 36bilhões, decorrentes de julgamentos de casos de cartel, conduta unilateral e atos de concentração no ano de 2019. Para fins de comparação, este valor representa cerca de 0,49% do PIB brasileiro do referido ano. Se comparados aos cerca de R$ 20,5 bilhões gerado sem benefícios no ano anterior (ou R$ 21,7 bilhões, se corrigidos pela Selic para dezembro de2019), esses valores simbolizam um crescimento significativo no impacto das ações doórgão. Destes R$ 36 bilhões, aproximadamente R$ 32 bilhões se originaram da atuação do Cade nos casos de conduta unilateral. Destacam-se os 2 Termos de Compromisso de Cessação (TCC) assinados com a Petrobras, referentes aos mercados de gás natural e refino de petróleo. Esses acordos foram de extrema relevância não só pelos altos valores dos benefícios estimados como também por sinalizarem profundas mudanças nos mercados mencionados, com a expectativa de geração de grandes benefícios ao consumidor final e à sociedade. Ainda no âmbito das ações de combate às condutas anticompetitivas, foram estimado sem R$ 2,8 bilhões os benefícios obtidos com o combate aos cartéis. Finalmente, estimou-se em cerca de R$ R$ 781 milhões os benefícios obtidos com os 5 atos de concentração aprovados com restrições. Por fim, é importante ressaltar que, o presente estudo não inclui o impacto de determinadas ações promovidas pelo Conselho, como atividades educativas e de promoção da cultura da livre concorrência, além de não incorporar os efeitos dinâmicos das decisões ou os efeitos de dissuasão. Por esse motivo, as estimativas dos benefícios aqui apresentadas podem ser consideradas conservadoras.

Keywords: Mensuração dos benefícios; Cartel; Conduta unilateral; Atos de concentração. (search for similar items in EconPapers)
Pages: 26 pages
Date: 2020-12
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