Reciclagem de plataformas de petróleo: ônus ou bônus?
Roberto N. P. di Cillo
No 54/2015, Economics and Politics Working Paper Series from Economics and Politics Research Group (EPRG), University of Brasília
Abstract:
2015 entra na história como o ano da entrada em vigor da Convenção Internacional de Nairobi sobre a Remoção de Destroços de 2007 (Nairobi WRC 2007), assinada até 22 de abril de 2015 por 19 partes, Brasil não fazendo parte do rol de signatários até então. À sua margem e ainda não em vigor até 22 de abril de 2015 pelo menos pairava a Convenção Internacional para a Segurança e Boas Práticas na Reciclagem de Navios de 2009 (ou Convenção de Hong Kong), assinada até 22 de abril de 2015 somente por Congo, França e Noruega. São ambas evoluções ou até desvios da Convenção da Basiléia sobre a movimentação transfronteiriça de resíduos perigosos e sua disposição, da qual o Brasil é, há mais de 20 anos, signatário. 2015 também entra na história como o ano em que a Petrobrás reconhece enorme prejuízo no ano anterior, após décadas de resultados positivos anualmente, em parte causados pelo amplo esquema de corrupção perpetrado sobretudo a partir de 2006, conforme depoimento do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, assumidamente indicado por partido da base aliada do governo federal. Uma aguda crise econômica acompanhou a reeleição da Presidente Dilma Rousseff para um segundo mandato. Contribuíram para a crise os fatos que desencadearam a Operação Lava-Jato e o resultado da combinação de fatos e operações empreendidas pela Polícia Federal e Ministério Público Federal abalaram um setor sempre frágil no Brasil, o de construção naval, já abalado pelos fatos que levaram aos pedidos de recuperação judicial apresentados no final de 2013 pelo ex-magnata Eike Baptista. Estaria o setor naval no Brasil fadado a mais uma morte ou a oportunidade de adesão às Convenções Nairobi WRC 2007 e de Hong Kong, ou até mesmo aplicação com razoabilidade e coerência dos preceitos da Convenção da Basiléia podem representar uma saída? E como viabilizar uma saída inclusive sob o ponto de vista financeiro, eis que (1) projetos navais em geral são, naturalmente, capital-intensive e (2) o preço do petróleo no mercado internacional se volta para baixo, levando consigo toda a imensa e altissimamente especializada cadeia de fornecimento do petróleo? O presente artigo propõe algumas soluções que não podem prescindir, no entanto, de alterações legislativas, o que exigirá, do Executivo Federal, mais jogo de cintura para que possa contar com apoio do Legislativo. Naturalmente caberá à sociedade civil exercer um nível de pressão adequada para que seus representantes num poder e no outro cheguem a um acordo e rápido, como forma de contribuição para o resgate da economia e, além disso, para proteção do meio-ambiente, um bem da humanidade.
Keywords: RECICLAGEM DE PLATAFORMAS; PODER/DEVER DO ESTADO BRASILEIRO E DOS ENTES; PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE; INCENTIVOS AO SETOR NAVAL; FMM; FUNDO SOCIAL (search for similar items in EconPapers)
Date: 2015-09-24
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DOI: 10.5281/zenodo.23601621
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