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Funcionamento e Limitações do Sistema Complementar da Segurança Social

Maria Teresa Medeiros Garcia

No 2025/0398, Working Papers REM from ISEG - Lisbon School of Economics and Management, REM, Universidade de Lisboa

Abstract: Num contexto de grandes alterações do sistema de segurança social, desde há mais de vinte anos a esta parte, nomeadamente do sistema previdencial, tem-se apontado a necessidade de atribuir ao sistema complementar um papel de cada vez maior relevância como fonte de rendimento na reforma. Este argumento esquece as implicações que essa maior relevância terá na distribuição de responsabilidade e de riscos subjacentes à necessidade de providenciar rendimento na reforma entre trabalhadores, empregadores e Estado. Efetivamente, há razões históricas, económicas, e comportamentais que justificam o protagonismo do Estado na conceção e desenvolvimento de um sistema previdencial em que a responsabilidade dos empregadores na cobertura de riscos sociais dos seus empregados, decorrentes da relação laboral, é fundamental2. Por outro lado, são hoje bem conhecidas as limitações de que padece um sistema complementar, desde logo a sua natureza de poupança, e não de seguro social, com um desempenho financeiro muito fraco, pelo que um sistema complementar deverá e terá sempre de ser complementar e residual. Este artigo revê essas razões, sobretudo as razões relacionadas com as da necessidade de provisão pública na cobertura de riscos sociais, decorrentes de mercados de seguros incompletos, e com o comportamento dos indivíduos. Estes, ao contrário do que é frequentemente assumido, não estão bem informados e não são capazes de atuar racionalmente para maximizar o interesse próprio, como tem evidenciado a economia comportamental, com implicações na sua capacidade de cobrir os referidos riscos sociais. Neste contexto, são apresentados dados do sistema complementar em Portugal que mostram que os regimes profissionais complementares têm registado quebras de valor muito significativas, em consequência de múltiplas transferências para a orla do Estado, e uma alteração do tipo de planos de pensões adotado pelas empresas, passando de planos de benefício definido para planos de contribuição definida. Também a adesão voluntária individual a produtos de poupança de longo prazo, privados ou públicos, é muito reduzida. Em conclusão, o sistema previdencial constitui a base da cobertura de riscos sociais, nomeadamente da eventualidade velhice. Consequentemente, o sistema complementar pelas suas características terá sempre um papel menor enquanto fonte de rendimento na reforma.

Keywords: Sistema de Segurança Social; Sistema Complementar; Microeconomia; Portugal. (search for similar items in EconPapers)
JEL-codes: E21 G23 G28 J26 (search for similar items in EconPapers)
Date: 2025-12
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