CASAR PARA QUÊ?
Lorena Mesquita Silva
Contribuciones a las Ciencias Sociales, 2013, issue 2013-07
Abstract:
O casamento, no decurso da história, sofreu profundas alterações em seu sentido e propósito. Desde uma acepção religiosa, para uma concepção mais liberal e moderna, o vínculo jurídico criado pela livre manifestação de vontade de duas pessoas não consiste no único meio de constituição da unidade familiar. Tudo reflexo dos fenômenos sociais recentes que profundamente modificaram a finalidade e a composição da família. Diante dessa perspectiva, o Estado reconhece as uniões advindas de fatos sociais como entidade familiar, entretanto, por razões de interesse público, preserva e protege o casamento. A partir da atribuição de direitos e deveres, da subordinação do instituto a critérios de ordem pública, o legislador confere ao matrimônio a relevância jurídico-social na constituição da família. Dessa forma, entender e justificar a relevância do casamento no seio social brasileiro transcende a análise de razões circunscritas à esfera do Direito. Exige-se a compreensão dos laços de afeto, do amor, da necessidade da vida em comum e da procriação, como fatores que ensejam a concepção do matrimônio como base fundamental para a solidez da unidade familiar.
Keywords: Casamento; União; Família; Direito e Sociedade. (search for similar items in EconPapers)
Date: 2013
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