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A emissão de ruídos na indústria imobiliária, licenciamento ambiental e direitos de vizinhança

Michel Rosenthal Wagner

LARES from Latin American Real Estate Society (LARES)

Abstract: A emissão sonora e de ruídos excessivos nas cidades, sua regulamentação, o abuso às regras colocadas, e mesmo o juízo de proporcionalidade controverso entre benefícios sociais e o transtorno decorrente das interferências, é tema relevante no que tange à qualidade de vida das pessoas nas cidades.A poluição sonora é um problema comum que atinge indiscriminadamente seus habitantes. Oexcesso na emissão sonora, popularmente chamado de “barulho”, decorrente do trânsito, deindústrias, da construção imobiliária, motores e principalmente carros e motocicletas temperturbado a tranquilidade de muita gente. Também os “pequenos barulhos”, sejam das vozesaltas, sejam dos aparelhos de telefonia móvel que na deficiência educativa levam o inoportuno a qualquer lugar e a qualquer hora do dia ou da noite.O tema se agrava especialmente em concentrações humanas adensadas, como por exemplo, nas zonas metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte e Porto Alegre que padecem neste quesito.O fato das cidades em todo o mundo serem associadas à ubiquidade de ruídos de toda ordem, e de vivermos no país do carnaval, do sol tropical, de muita alegria e de inumeráveis manifestações musicais, não retira de cada brasileiro o direito de descansar e dormir, duas das expressões do direito ao silêncio, que encontram justificativa não apenas ética, mas sobretudo fisiológica.O leque de normas é amplo, porém não colocado em prática a ponto de oferecer aos cidadãos uma qualidade de vida saudável.Quando se trata de interferências originárias da indústria da construção imobiliária, de obras civis em geral, o tema se subsumi a apuração de ocorrência de poluição sonora e atmosférica de materiais acima dos limites toleráveis. O exercício da propriedade atinente à função social determina seu uso com responsabilidades especiais; sujeitando-se a restrições em caso de colisão e conflitos com outros direitos fundamentais como da saúde, ao trabalho, à liberdade, à sadia qualidade de vida, entre tantos.A sociedade desconhece o viver nas condições de adensamento e demografia verificadas nos centros urbanos desta envergadura. Megalópoles e zonas metropolitanas são uma novidade no mundo como um todo. Mesmo a tendência de concentração da humanidade em cidades é uma novidade, chegando a nosso país aos 85% – 160 milhões de brasileiros vivem nas cidades.1 As cidades são vivas, e emitem sons diversos a todo o momento, que ouvidos no seu conjunto, justificam a atenção do Direito face à sua interferência na saúde, no sossego, e na segurança de seus habitantes.1. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE/2010.

Keywords: emissão sonora, poluição sonora, cidades, qualidade de vida, sossego, saúde e segurança; sound emission, noise pollution, cities, quality of life, peace, health and safety (search for similar items in EconPapers)
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Date: 2013-09-01
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